Quando posso fazer uma revisão da minha pena?
A revisão criminal é um instituto para revisar a pena aplicada em um processo e pode ser interposta a qualquer tempo APÓS o trânsito em julgado, inclusive após ter sido extinta a pena do réu.
Ela pode ser proposta em 4 situações:
1 – Quando a condenação foi contrária a um texto de lei;
2 – Quando a condenação foi contrária a uma evidência dos autos;
3 – Quando a condenação foi fundada em uma prova falsa,
4 – Quando houver uma nova prova da inocência ou que beneficie o condenado de qualquer modo.
O advogado criminalista é o profissional competente para ajudar o réu injustiçado a entrar com a Ação de Revisão Criminal sempre que for constatado erros no processo, decisões contrárias as leis, provas ilegais ou falsas, ou quando após o fim do processo, aparecerem novas provas que inocente o réu.
É uma ação dificílima, por isso deve ser conduzida por um advogado criminalista especializado em defesa criminal, mesmo assim vale a pena ingressar com a ação Revisional Criminal para buscar corrigir injustiças praticadas contra inocentes.