Quando posso fazer uma revisão da minha pena?

A revisão criminal é um instituto para revisar a pena aplicada em um processo e pode ser interposta a qualquer tempo APÓS o trânsito em julgado, inclusive após ter sido extinta a pena do réu.

Ela pode ser proposta em 4 situações:

1 – Quando a condenação foi contrária a um texto de lei;

2 – Quando a condenação foi contrária a uma evidência dos autos;

3 – Quando a condenação foi fundada em uma prova falsa,

4 – Quando houver uma nova prova da inocência ou que beneficie o condenado de qualquer modo.

O advogado criminalista é o profissional competente para ajudar o réu injustiçado a entrar com a Ação de Revisão Criminal sempre que for constatado erros no processo, decisões contrárias as leis, provas ilegais ou falsas, ou quando após o fim do processo, aparecerem novas provas que inocente o réu.

É uma ação dificílima, por isso deve ser conduzida por um advogado criminalista especializado em defesa criminal, mesmo assim vale a pena ingressar com a ação Revisional Criminal para buscar corrigir injustiças praticadas contra inocentes.

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