Remição na pandemia. O preso será prejudicado?

Saiba o que mudou e quais os direitos sobre remição durante a pandemia

Os presos que já trabalhavam ou estudavam antes da pandemia do Covid-19 e, por conta disso, não tiveram mais a oportunidade de continuar o trabalho ou o estudo, tem o direito a computar o período como se tivessem continuado a exercer essas atividades, para fins de remição de pena.

Mas como isso iá funcionar?

Aqueles que estavam ocupando um lugar no trabalho ou estudando de forma rotineira terão computados os dias de remição de forma presumida, ou ficta, como está sendo denominada.

A decisão do STJ é mais do que acertada, visto que os apenados não podem ser prejudicados em decorrência de um acontecimento de força maior, que não depende de sua vontade em interromper o trabalho ou o estudo.

Assim sendo, desde a data de março de 2020, quando do início da pandemia, é possível inserir na contagem os dias em que estiveram sem trabalhar ou estudar por conta do Coronavírus. Seria totalmente injusto para aqueles que seguiam trabalhando e estudando de forma correta terem suas atividades suspensas, considerando todo o tempo de isolamento social decretado durante a pandemia decorrente do Covid-19.

Lembrando que, é necessário que cada caso seja analisado concretamente, devendo estar comprovado que o preso já estava inserido no quadro de trabalho ou estudo. O pedido de reconhecimento dos respectivos dias não é feito de forma automática, por isso, procure um advogado de sua confiança para que o seu direito seja cumprido.



Fonte da Imagem: https://blog.cresol.com.br/dia-do-trabalhador-rural-a-forca-que-movimenta-o-campo-e-impulsiona-o-pais/

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