O que é a Execução Penal?
A Lei de Execução Penal ou LEP, como é popularmente conhecida, tem como objetivo “a execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado”, como já exposto no artigo 1º da própria Lei, sobretudo é a Lei que mais é que o instrumento que reúne as principais regras a respeito dessa fase de cumprimenta da pena.
Na execução, é quando a sentença será cumprida, ou seja, a pena privativa de liberdade, restritiva de direitos ou pecuniário serão executadas.
Durante o resgate da pena, seja ela fora ou dentro de um Complexo Penitenciário é fundamental a assistência de um advogado, seja ela social, material, jurídica, educacional e religiosa, entre outras.
Na assistência jurídica incluem-se os benefícios como: progressão de regime, saída temporária, remição, extinção da pena. Já na parte administrativa destaca-se a assistência familiar, à saúde, como os medicamentos ao reeducando, direito ao trabalho e educação. Ou seja, trata-se de assuntos que vão além da vida carcerária dos condenados às penas privativas de liberdade.
Há, finalmente, uma seara enorme de conjunturas que são objeto do processo de Execução Penal e que são regulamentadas pela LEP, sendo impossível esgotar-se em um texto breve com caráter meramente informativo e educativo, não havendo como esgotar o tema.
Todavia, esse espaço será justamente para que a pauta da Execução Penal seja tratada, em todos os seus aspectos e peculiaridades, cada semana com um tema diferente.
BRASIL. Lei de execução Penal. Lei nº 7210 de 11 de julho de 1984