É o fim da Saída Temporária?
O poder legislativo, mais especificamente da Câmara dos Deputados votou e aprovou o Projeto de Lei do Senado Federal que revoga e exclui da LEP a saída temporária, torna o exame criminológico como necessário para a progressão de regime prisional e permite o uso do monitoramento eletrônico durante o regime aberto, livramento condicional e penas restritivas de direitos.
Mas, e agora? Será mesmo o fim da Saída Temporária?
O referido projeto foi aprovado de 311 votos a 98 e com essa aprovação na Câmara dos Deputados, o Projeto irá para a votação no Senado Federal, que se for aprovado será enviado para a sanção (aprovação) do Presidente da República.
Apesar desses benefícios estar fragilizado com a aprovação citada acima, ainda existem mecanismos aos quais devem ser respeitados, principalmente os constitucionais, podendo ainda ser o Projeto julgado inconstitucional pelo STF através de uma Ação Direta de inconstitucionalidade (ADI). Portanto, no momento, a ST continua existindo ainda que com seu futuro incerto.
No que isso implica?
Hoje, o Sistema Penal adota o método progressivo de cumprimento de pena com 3 regimes prisionais: fechado, semiaberto e aberto. A saída temporária somente pode ser concedida aos presos que estão no regime semiaberto.
Seguindo o princípio da individualização da pena que é determinado pela Constituição Federal, respeitar o sistema progressivo é o único meio de efetivar esse princípio que tem como objetivo diminuir aos poucos o tempo de encarceramento para uma efetiva reinserção na sociedade, literalmente testando o indivíduo e a sua adaptação com a mínima liberdade que lhe é conferida.
Esse “teste” pode ter sua efetividade demonstrada através de dados científicos e comprobatórios. Segundo Infopen de 2019, a taxa de fugas em geral no sistema prisional, sejam elas por saídas temporárias, transferências ou outras razões, corresponde a apenas 0,99%. Ainda segundo a instituição, em 2019, apenas 20,17% da população prisional teve direito à saída temporária.
Além desses dados, não há prova alguma de que a violência aumente em decorrência disso nos períodos em que as saidinhas são concedidas. O nosso país não conta com o encarceramento através de prisão perpétua, e as pessoas esquecem que a pessoa reclusa hoje, será a pessoa que irá conviver em sociedade amanhã.
Acabar com a Saída Temporária é acabar com o principal instituto que visa a ressocialização que temos hoje. É retrocesso, é perda de valores, é lastimável, principalmente por partir de um grupo limitado que não conhece a realidade do sistema carcerário hoje.