Detração – Posso
usar o tempo de pena que cumpri em outro processo?
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou que sim, é possível, basta estarem preenchidos alguns requisitos. São eles:
- que o tempo de prisão que se pretende detrair se refira à prisão processual;
- que a sanção a ser detraída decorra de delito cometido em data anterior à referida custódia cautelar e
- que o processo no qual o requerente tenha ficado preso cautelarmente tenha resultado em sua absolvição ou tenha declarado extinta a punibilidade do crime correspondente sem o reconhecimento prévio da culpa do acusado.
Assim, apesar da lei não prever que esse computo seja possível, a jurisprudência construiu o referido entendimento, possibilitando a utilização do tempo de prisão provisória em processo distinto se cumpridos os referidos requisitos.
Vale destacar, que a detração penal é um direito, que delimita o desconto do tempo em que este sofreu restrição ao seu direito de liberdade enquanto respondia seu processo, ou seja, na condição de acusado.
Para ficar ainda mais claro, trouxe um exemplo e um fluxograma:
Uma pessoa é presa cautelarmente por um crime (B), mas antes deste já havia praticado outro crime (A). Sobrevém condenação pelo crime A, sendo absolvido pelo crime B.
O tempo em que ficou preso pelo crime B pode ser “aproveitado” e descontado da pena a ser cumprida no crime A. Ou seja, a detração só foi possível porque o crime A, foi anterior ao crime B e este foi absolvido neste e condenado naquele.